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Inscrições

Condições de Acesso 


Condições Mínimas 

De acordo com o Art.º 7.º dos estatutos, publicados no Decreto-Lei n.º 183/98 de 4 de Julho são condições mínimas de acesso ao exercício da profissão de Biólogo:

• Ser detentor de grau académico mínimo de licenciatura, obtido por frequência de ensino superior no domínio das ciências biológicas junto de qualquer instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, reconhecido oficialmente em Portugal, cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva;

• Ser detentor de habilitações consideradas equivalentes às anteriores, sendo a Ordem a autoridade competente para a verificação da observância destes requisitos no que diz respeito ao exercício profissional.

 
Para além das condições acima expostas a Ordem dos Biólogos anuncia que o exercício da Profissão de Biólogo carece de inscrição obrigatória junto desta Ordem, e do cumprimento dos Estatutos e Código Profissional e Deontólogico.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto do secretariado nacional:

Ordem dos Biólogos
Rua Cidade de Rabat, nº 38 - r/c | 1500-164 Lisboa

Tel: 21 840 1878
Tlm: 934 100 260

 

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Condições de Acesso para sócios da Associação Nacional de Bioquímicos, afetos à LabGen-AnBioq

• Procedimentos e FAQs para Integração de sócios da Associação Nacional de Bioquímicos, afetos à LabGen-AnBioq, na Ordem dos Biólogos

 

Procedimentos e FAQs  628KB

 

 

Membros

Membros

Membros efectivos


1 - Podem ser membros efectivos da Ordem aqueles que exerçam a sua profissão em Portugal, preenchendo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Grau académico mínimo de licenciatura, obtido por frequência de ensino superior no domínio das ciências biológicas junto de qualquer instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, reconhecido oficialmente em Portugal, cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva;
b) Formação académica e experiência profissional de duração total não inferior a seis anos;
c) Experiência profissional como biólogo de duração não inferior a um ano.
2 - Podem também ser admitidos como membros efectivos da Ordem os portugueses ou estrangeiros que, pela lei portuguesa ou convenção internacional, detenham habilitações consideradas equivalentes às do número anterior.
3 - A admissão de nacionais dos Estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na Directiva do Conselho n.º 89/48/CEE e do respectivo diploma de transposição.
4 - A Ordem é a autoridade competente para a verificação da observância dos requisitos a que se refere o número anterior.

Membros graduados

1 - Podem ser membros graduados da Ordem os portugueses ou os estrangeiros que se proponham exercer em Portugal a profissão de biólogo e preencham os equisitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, mas não os requisitos das alíneas b) e c) do mesmo número.
2 - À inscrição dos membros graduados aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

Membros estudantes

Podem ser membros estudantes da Ordem os portugueses ou estrangeiros que frequentem, numa instituição portuguesa de ensino superior, um curso de licenciatura tal como definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º

Membros honorários

Podem ser membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem seja atribuída essa qualidade, em função de relevante contributo para o desenvolvimento da Biologia ou da profissão de biólogo. 

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Documentos a Enviar

Ficha de Inscrição

Formulário de Inscrição.pdf 91KB

Solicitamos ainda o envio em anexo:

1 – Cópia do Certificado de licenciatura, bem como Certificado de Cadeiras disciplinares da Licenciatura [membros efectivos ou graduados]


  • 1 – Talão de matrícula em Licenciatura na área da Biologia [membros estudantes]
  • 2 – Documento comprovativo de experiência profissional [membros efectivos] (ou declaração de dois Membros efectivos que a atestem)
  • 3 - Cópia dos documentos comprovativos de outros graus académicos que possua
  • 4 – 1 Fotografia
  • 5 - Deverá ainda enviar um cheque com um montante correspondente ao valor da Jóia de inscrição mais o valor da primeira quota.

 

Envio dos documentos necessários para a Candidatura a membro da Ordem dos Biólogos, para o e-mail:

soniafernandes.secretariado@ordembiologos.pt


 

 

Jóia e Quotas 
  • Jóia de inscrição: 
Membros Efectivos 100,00 Euros
Membros Graduados 100,00 Euros
Membros Estudantes 50,00 Euros
Passagem de Provisórios a Graduados/Efectivos 50,00 Euros
  • Valor da Quota (correspondente à opção de cobrança que tiver escolhido (anual ou semestral) e correspondente ao tipo de membro (efectivo, graduado ou estudante) (ver informação em baixo).
  • Se quiser pagar através de desconto bancário, por favor preencha e envie junto com estes dados o formulário junto, devidamente assinado.
Formulário de Desconto em Conta26KB

Quotas - Valores (aprovados na Assembleia Geral de 07 de Maio de 2010)

Membros efectivos- 40,00 Euros/semestre ou 80,00 Euros/ano
Membros graduados- 35,00 Euros/semestre ou 70,00 Euros/ano
Membros estudantes - 25,00 Euros/semestre ou 50,00 Euros/ano
Membros efectivos desempregados- 25,00 Euros/semestre ou 50,00 Euros/ano

Membros aposentados- 25,00 Euros/semestre ou 50,00 Euros/ano

 

 



Perguntas Frequentes


1. O que é a Ordem dos Biólogos?


2. Quais são os requisitos necessários para me inscrever na Ordem dos Biólogos?


3. Sou licenciado em Ciências Biológicas, porque razão me devo inscrever na Ordem dos Biólogos?


4. É obrigatória a inscrição na Ordem dos Biólogos para exercer a profissão de biólogo?


5. Quais são as licenciaturas reconhecidas pela Ordem dos Biólogos?


6. Sou licenciado na área das Ciências Biológicas. Posso requerer à Ordem dos Biólogos o reconhecimento da minha licenciatura?


7. Sou responsável por uma licenciatura na área das ciências biológicas. Como posso certificar-me que os respectivos licenciados se podem inscrever na Ordem dos Biólogos?


8. Sou licenciado(a) em Ciências Biológicas por uma universidade Brasileira (ou de outro país não UE). Posso inscrever-me na Ordem dos Biólogos?


9. Tenho uma licenciatura na área das Ciências Biológicas com a duração de 3 anos. Posso inscrever-me na Ordem dos Biólogos?


10. Só os licenciados em biologia se podem inscrever na Ordem dos Biólogos?


11. Qual a posição da Ordem dos Biólogos, face ao protocolo de Bolonha?


12. Tenho uma licenciatura na área das Ciências Biológicas por uma Universidade da União Europeia, posso inscrever-me na Ordem dos Biólogos?



 


1. O que é a Ordem dos Biólogos?

A Ordem dos Biólogos é a associação pública representativa dos licenciados no domínio das ciências biológicas que exercem a profissão de biólogos.



 


2. Quais são os requisitos necessários para me inscrever na Ordem dos Biólogos?

Podem ser membros efectivos da Ordem dos Biólogos os licenciados em ciências biológicas por qualquer instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira (neste caso, a licenciatura deverá ser reconhecida oficialmente em Portugal), cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva, com formação académica e experiência profissional de duração total não inferior a seis anos, experiência profissional como biólogo de duração não inferior a um ano e que exerça a profissão em Portugal. Se apenas não forem cumpridos os requisitos relacionados com a experiência profissional, os candidatos poderão ser admitidos como membros graduados. Os estudantes que frequentem um curso de licenciatura numa instituição portuguesa de ensino superior que cumpra os requisitos de acesso à Ordem dos Biólogos poderão ser admitidos como membros estudantes.


 


3. Sou licenciado em Ciências Biológicas, porque razão me devo inscrever na Ordem dos Biólogos?

Porque para exercer a profissão de biólogo em Portugal, como profissional liberal é obrigatório;

Porque estando inscrito na Ordem beneficio do acesso aos serviços por ela prestado nomeadamente no acesso à obtenção dos títulos de especialidade, à formação e a informação (Revista Biologia e Sociedade e divulgações de cursos, seminários, voluntariado, bolsas, estágios, emprego em Portugal e no estrangeiro, etc); à defesa institucional e jurídica bem no acesso como à rede europeia de associações de biólogos (ECBA) à qual a Ordem dos Biólogos pertence e, consequentemente, ao reconhecimento mútuo de habilitação profissional nos países membros da ECBA.


 


4. É obrigatória a inscrição na Ordem dos Biólogos para exercer a profissão de biólogo?

Sim, o exercício do cargo ou função de biólogo ou a utilização oficial desse título requer a inscrição na Ordem dos Biólogos. Para além disso, o exercício profissional dependente de um título de especialidade concedido pela Ordem dos Biólogos exige, obviamente a inscrição na Ordem dos Biólogos.


 


5. Quais são as licenciaturas reconhecidas pela Ordem dos Biólogos?

A Ordem dos Biólogos não faz o reconhecimento de licenciaturas a priori, sendo os requisitos necessários os expressos no artigo 7º dos seus estatutos (ver “Quais são os requisitos necessários para me inscrever na Ordem dos Biólogos?”).


 


6. Sou licenciado na área das Ciências Biológicas. Posso requerer à Ordem dos Biólogos o reconhecimento da minha licenciatura?

Não. A Ordem dos Biólogos não faz o reconhecimento de licenciaturas, analisa, antes, o cumprimento dos requisitos expressos nos seus estatutos no que se refere à admissão de membros (ver “Quais são as licenciaturas reconhecidas pela Ordem dos Biólogos?”).


 


7. Sou responsável por uma licenciatura na área das ciências biológicas. Como posso certificar-me que os respectivos licenciados se podem inscrever na Ordem dos Biólogos?

O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos está expresso na legislação em vigor e segue igualmente os trâmites da regulamentação interna vigente pelo que, a verificação se um determinado detentor de uma formação superior em ciências biológicas, é feita pelo Conselho Directivo, bastando para tal fornecer os elementos de informação relativos à formação em causa.


 


8. Sou licenciado(a) em Ciências Biológicas por uma universidade Brasileira (ou de outro país não UE). Posso inscrever-me na Ordem dos Biólogos?

Sim, se a formação académica for reconhecida oficialmente em Portugal, se  cumprir o expresso nos estatutos em termos de experiência profissional e se exercer a profissão em Portugal.


 


9. Tenho uma licenciatura na área das Ciências Biológicas com a duração de 3 anos. Posso inscrever-me na Ordem dos Biólogos?

Sim. Se tiver 3 anos de experiência profissional, poderá inscrever-se como membro efectivo, caso contrário, só poderá realizar a inscrição como membro graduado.


 


10. Só os licenciados em biologia se podem inscrever na Ordem dos Biólogos?

Qualquer portador de uma licenciatura em ciências da vida, cumprindo cumulativamente os demais critérios de admissão estatutários é, em princípio, admissível como membro da Ordem dos Biólogos.


 


11. Qual a posição da Ordem dos Biólogos, face ao protocolo de Bolonha?

Um “licenciado de Bolonha” receberá o título de graduado, só podendo passar a efectivo após 3 anos de experiência profissional relevante. Igualmente um “Mestre de Bolonha” será graduado e passará a efectivo após um ano de experiência profissional.


 


12. Tenho uma licenciatura na área das Ciências Biológicas por uma Universidade da União Europeia, posso inscrever-me na Ordem dos Biólogos?

A admissão de nacionais dos Estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na Directiva do Conselho n.º 89/48/CEE e do respectivo diploma de transposição. O acesso à inscrição na Ordem dos Biólogos também pode ser feito através do sistema de reconhecimento mútuo de qualificações profissionais vigente na ECBA – European Countries Biologists Association, designado por EurPrOrdem dos Biólogosl – Diploma de Biólogo Profissional Europeu, o qual garante o acesso ao exercício da profissão nos países onde esta é regulada pelas respectivas organizações profissionais de biólogos, como a Ordem dos Biólogos em Portugal.

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Última actualização: 10.10.2013